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1 - Quem pode ser participante da Funterra?
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| resposta (*)
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Todo o funcionário da patrocinadora Terracap. |
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2 - Qual o tipo de Plano da Funterra e quais são os benefícios oferecidos?
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| resposta (*)
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O plano da Funterra é de contribuição definida com benefício mínimo. Este plano oferece: a) Aposentadoria Ordinária; b) Abono Anual; c) Aposentadoria por Invalidez; d) Pensão por Morte; e) Pecúlio por Morte. |
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3 - Quanto custa ser participante da Funterra?
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| resposta (*)
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Neste plano, o participante contribui com 9,72% dos seus rendimentos. |
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4 - Os assistidos (aposentados) e pensionistas, têm direito ao 13° salário?
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| resposta (*)
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Sim, este benefício é atendido pelo abono anual. |
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5 - Quais são as carências (condições) para recebimento de aposentadoria?
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| resposta (*)
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Aos participantes fundadores, deverá ter completado 55 anos, ter 5 anos ininterruptos de vinculação ao plano e rescisão de contrato com a respectiva patrocinadora. Participantes não fundadores devem ter idade mínima de 55 anos, 15 anos ininterruptos de vinculação ao plano, tempo de serviço de 15 anos à patrocinadora e rescisão de contrato com a patrocinadora. |
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6 - Porque o meu benefício não é igual ao salário dos colegas da ativa?
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| resposta (*)
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O valor do benefício é reajustado levando em consideração o indicador de correção na meta atuarial do período, não levando em conta os ganhos alcançados na ativa, tais como anuênio, letras de promoções, etc. |
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7 - Como é calculado meu benefício de aposentadoria?
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| resposta (*)
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Para efeito de aposentadoria será adotada a média aritmética simples de todos os salários reais de contribuição ordinárias dos meses de período completo, imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data de entrada do requerimento no caso de participante optante, apurados em período não superior a doze meses. Serão consideradas verbas salariais ordinárias aquelas verbas que não são eventuais, inclusive o abono de férias. |
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8 - O participante ao aposentar, pode optar em deixar uma pensão ao seu beneficiário quando de seu falecimento?
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| resposta (*)
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Sim. O participante, no ato de sua aposentadoria, deverá fazer a opção com reversão ou sem reversão. Com reversão, na sua falta, o benefíciário continuará a receber uma pensão. |
9 - Se o participante ativo falece antes de se aposentar (porém
após ter adquirido o direito ao benefício da Funterra, o que se dá em regra
aos 55 anos), os dependentes recebem integralmente o benefício?
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| resposta (*)
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| Sim, os dependentes do participante ativo que já atendeu os requisitos para aposentadoria, terão direito ao benefício de pensão como se o participante estivesse em benefício de aposentaria ordinária com opção de reversão de pensão. |